quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Afinal...


As escutas telefónicas no âmbito do processo Face Oculta relativas a conversas entre o arguido Armando Vara e o primeiro ministro são nulas e, mesmo não tendo em conta essa mesma nulidade, não contêm "indícios probatórios que determinem a instauração de procedimento criminal contra o Primeiro-Ministro, designadamente pela prática do crime de atentado contra o Estado de Direito", esclarece, em comunicado divulgado há pouco, o procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro.

O mesmo comunicado salienta que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha de Nascimento, "no uso de competência própria e exclusiva, proferiu decisões onde, além do mais, julgou nulos os despachos do Senhor Juiz de Instrução que validaram as extracções de cópias das gravações, não validou as gravações e transcrições e ordenou a destruição de todos os suportes a elas referentes". Esta decisão tem de ser acatada, motivo pela qual "não é possível facultar o acesso a tais certidões" refere o texto divulgado à comunicação social. O comunicado explica ainda a razão pela qual não são igualmente tornadas públicas as certidões dos despachos proferidos pelo PGR "uma vez que nos mesmos se encontram transcritas partes dos relatórios referentes às gravações em causa, já que não seria possível fundamentar os despachos sem referir o que foi escutado (no todo ou em parte)". Por outro lado, "a divulgação dos despachos violaria assim igualmente as decisões do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça", considera Pinto Monteiro.O PGR garante, contudo que "a investigação no processo “Face Oculta” (que nada tem a ver com o que se discute nas escutas) prosseguirá com toda a determinação, a fim de se apurarem os ilícitos existentes, por forma a poderem ser sancionados os eventuais responsáveis".
Público on line

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